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Consumidor tem direito a nome “limpo” em até cinco dias após quitação da dívida, alerta Procon/MA

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  • 19 de mai. de 2021
  • 1 min de leitura

Após o pagamento de uma dívida ou pagamento da primeira parcela, em caso de negociação, o nome do devedor deve ser retirado dos serviços de proteção ao crédito em até cinco dias úteis. A determinação é do Código de Defesa do Consumidor e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).


“Esse é um prazo estabelecido pelo CDC, em seu artigo 43, § 3º, e confirmado pelos tribunais superiores, o que impõe como obrigação dos credores pedir essa exclusão do nome do consumidor desses serviços nesse chamado tempo breve”, explicou a presidente do órgão de defesa, Karen Barros.


A inclusão nas listas de devedores pode ocorrer nas situações em que o consumidor deixar de pagar uma dívida, seja como comprador, avalista ou fiador. Após a quitação, o prazo para exclusão é contado a partir da efetivação do pagamento.


“Nos casos de boletos, por exemplo, quando estes demorarem alguns dias úteis para compensar o pagamento, a data é contada a partir do recebimento desse pagamento pelo credor”, ressaltou a presidente do Procon/MA, Karen Barros.


Em casos de demora na exclusão, o consumidor pode formalizar sua reclamação por meio do site www.procon.ma.gov.br, aplicativo Procon/MA ou ainda presencialmente em uma das unidades do instituto, mediante agendamento. A marcação pode ser feita também pelo site, App ou telefones (98) 3261-5100 ou 151.

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