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Consumidor não é obrigado a contratar serviços de TV e telefone para ter internet


Prática ainda comum entre operadoras, a contratação obrigatória de combos, como os que incluem telefonia, TV e internet, quando o interesse do consumidor é em apenas um serviço, é prática abusiva, orienta o Instituto de Proteção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon/MA). Considerada venda casada, a proibição é prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC).


“Essa prática é considerada ilegal, está prevista no CDC, artigo 39, inciso I. Além disso, caso o consumidor queira contratar vários serviços de um mesmo pacote, ele tem o direito de saber quanto custa cada serviço”, esclareceu a presidente do Procon/MA, Karen Barros.


A obrigação de fornecer os valores dos serviços oferecidos de forma individual também está prevista em lei, nesse caso no artigo 6º, inciso III, do CDC, que diz respeito ao direito básico à informação clara e precisa sobre produtos e serviços.


“Caso se depare com essas situações, o consumidor deve procurar o Procon/MA e formalizar a sua denúncia”, orientou Karen.


A formalização pode ser realizada de forma on-line, por meio do site www.procon.ma.gov.br, aplicativo Procon/MA ou ainda presencialmente, mediante agendamento prévio pelo site, app ou telefones (98) 3261-5100 e 151.

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