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Operadoras de telefonia podem bloquear linha pré-paga por falta de recarga?


Muitos consumidores preferem fazer uso de linha pré-paga para ter o controle do seu consumo mensal e recarregar apenas o valor que cabe no seu bolso. Mas, após ficar muito tempo sem realizar recarga, as operadoras de telefonia ameaçam fazer o cancelamento da linha por falta de créditos.


O PROCON/MA alerta aos consumidores que as operadoras de telefonia podem bloquear a linha telefônica quando o consumidor passar um longo período sem efetuar a recarga. Conforme a Resolução 632/2014 da ANATEL, a forma de pagamento na modalidade pré-paga está vinculada à aquisição de créditos, portanto, a operadora pode realizar o bloqueio da linha.


Vale ressaltar que o consumidor deve ser comunicado quando os créditos estiverem na iminência de acabar ou expirar, respeitando o princípio da informação, previsto no artigo 6º, inciso III do Código de Defesa do Consumidor.


“É importante que o consumidor fique atento ao prazo de validade de seus créditos. Após 15 dias sem recarga, o consumidor pode ter sua linha suspensa parcialmente, e após 30 dias, a operadora pode rescindir o contrato. Contudo, o consumidor tem o direito de ter sempre à sua disposição a possibilidade de verificação, a qualquer momento, do saldo do crédito existente e o prazo de validade de forma gratuita”, explica a presidente do PROCON/MA, Karen Barros.


Essa e outras orientações sobre relação de consumo podem ser visualizadas no quadro “Pode isso, PROCON?”, disponível semanalmente nas redes sociais do órgão. Lembrando que, ao identificar irregularidades, o consumidor pode formalizar sua denúncia pelo site, app ou em uma das 52 unidades físicas de atendimento do PROCON/MA.

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