O PROCON/MA alerta que, ao anunciar qualquer oferta de produto ou serviço, os fornecedores são obrigados a cumprir exatamente o que foi prometido. Atrair os consumidores com falsas informações de promoções caracteriza prática abusiva, vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.
De acordo com os artigos 30, 31 e 35 do CDC, o estabelecimento é obrigado a cumprir ofertas feitas por meio de publicidade, como panfletos, jornal ou até mesmo por uma etiqueta de preço. As informações devem ser claras e precisas. O consumidor que se sentir lesado tem o direito de exigir o produto pelo valor anunciado, outro produto ou serviço equivalente, ou ainda solicitar a rescisão do contrato e a devolução do valor pago, acrescido da devida correção monetária.
“É comum vermos anúncios com ofertas que visam unicamente atrair o consumidor, que muitas vezes, ao chegar ao local, é informado de que o produto não está mais disponível ou que o valor é mais elevado. Essa conduta é vedada pelo CDC, e o consumidor deve exigir o cumprimento da oferta”, destaca a presidente do PROCON/MA, Karen Barros.
Caso o fornecedor se recuse a cumprir a oferta, o consumidor deve guardar o anúncio, ou mesmo prints, em caso de divulgação em meios digitais, e formalizar uma reclamação junto ao PROCON/MA pelo app, site ou em uma das 52 unidades físicas de atendimento.
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