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Consumidor não é obrigado a pagar taxa de serviço, alerta PROCON/MA


A cobrança da taxa de serviço se tornou uma prática muito comum em restaurantes e bares. O acréscimo de 10% no total da conta pode até passar despercebido aos olhos do consumidor. Por isso, o Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (PROCON/MA) alerta que o pagamento dessa taxa é opcional.


Essa taxa nada mais é que uma bonificação ao garçom, mas a responsabilidade pela remuneração dos funcionários é do proprietário do estabelecimento, logo, o consumidor não tem a obrigação de pagar a mais por isso. Constranger o consumidor a pagar os 10% é prática abusiva, vedada pelo artigo 39, V, do Código de Defesa do Consumidor.


“Aos estabelecimentos que optarem por manter a cobrança da gorjeta, recomendamos que disponibilizem essa informação para o cliente da forma mais clara possível, deixando o consumidor a vontade para avaliar o atendimento e decidir se quer ou não pagar a taxa”, orienta a presidente do PROCON/MA, Adaltina Queiroga.

Ao identificar qualquer irregularidade nas relações de consumo, o consumidor pode formalizar uma reclamação por meio do app, site ou em umas das 51 unidades físicas de atendimento.

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