
A taxa de desperdício de alimentos é uma alternativa encontrada por muitos restaurantes para impedir que clientes deixem sobras de comida no prato. Entretanto, o PROCON/MA esclarece que essa prática é considerada abusiva, de acordo com o artigo 39, V, do Código de Defesa do Consumidor.
O chefe da Assessoria Jurídica do PROCON Maranhão, Marcos Lima, destaca que o consumidor não deve aceitar esse tipo de cobrança. “O cliente já paga pela refeição, então ele não é obrigado a arcar com eventuais alimentos que ficam no prato. Em situações como essa, deve-se formalizar uma denúncia no PROCON”.
É importante destacar que, apesar de a cobrança da taxa de desperdício ser considerada prática abusiva, é importante um consumo consciente para evitar o desperdício de alimentos.
Para formalizar uma denúncia, é necessário solicitar ao estabelecimento a nota fiscal com todas as informações de cobrança. O consumidor pode realizar a reclamação por meio do app, site ou em umas das 51 unidades físicas de atendimento.
Comments