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Sessão solene de posse do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Maranhão

O Conselho Superior é composto por 10 membros, sendo três membros natos e sete eleitos. Na eleição foram escolhidos ainda os dois membros suplentes, que atuarão nas hipóteses legais de afastamento dos titulares.


Na forma da lei, o órgão colegiado tem como membros natos o defensor- geral, o subdefensor-geral e o corregedor-geral da DPE/MA. Também integram o Conselho a Associação de Defensores Públicos do Estado do Maranhão e a Ouvidoria geral da Defensoria Pública. Ao Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado compete exercer as atividades consultivas, normativas e decisórias da instituição no âmbito de suas atribuições, bem como velar pela observância dos princípios institucionais.


O Conselho, dada a sua natureza plural, é um espaço qualificado de discussões de temas de interesse da carreira, da instituição e da própria sociedade. A feição democrática de órgãos que possuem composição colegiada só se aperfeiçoa e consolida na medida da integração harmônica entre as estruturas de decisão coletiva e monocrática. E a medida das atribuições de tais estruturas não pode e não deve ser a medida de interesses e vontades individuais. A medida das atribuições de cada um é a medida da Lei. Do conselheiro, espera-se equilíbrio, ética, correção e impessoalidade.

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