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Dia Internacional da Mulher: um grito de Liberdade!


A realização de um sonho com a construção da família, o amor pelo companheiro de vida. Por outro lado, a violência psicológica e emocional, acompanhada de gritos e difamação. Uma realidade antagônica que Carol Dourado, empresária e criadora de conteúdo digital para combater a violência contra a mulher, viveu durante os dois anos de casamento. Hoje, separada do marido, relembra o relacionamento abusivo.


“Na época, não percebia o comportamento abusivo dele, o meu sentimento era sempre de culpa, pois ele dizia que estava ficando louca, que eu havia entendido errado alguma situação, após as discussões. Nunca sofri agressão física, mas era agressivo: gritava comigo, batia na porta e quebrava objetos. Tratava-me de forma indiferente e eu era sempre a errada da situação, todas às vezes tinha que pedir desculpas para quebrar o silêncio dentro de casa”.


Mesmo na esperança que o companheiro mudasse de comportamento e ouvindo diferentes comentários como de ser submissa a ele e que não estava fazendo o papel de esposa, Carol Dourado, se inquietava.


“Havia uma ‘voz interior’ que falava mais alto. Aquela situação me incomodava, diante de tantas tentativas e recomeços. Busquei informações na internet para entender melhor o relacionamento que vivia. Tive a certeza que não queria aquilo para a minha vida e recorri ao divórcio”, relembra como o desabafo. Fato que teve repercussão nacional na mídia, após fazer um ensaio fotográfico na porta do fórum, segurando um cartaz que dizia: "Enfim... Divorciada!".



Em grande parte dos casos de violência contra mulher, os resultados não deixam marcas físicas, as sequelas são psicológicas. A vítima, por medo ou vergonha, silencia sobre a violência. Mas, como identificar um comportamento agressivo? A psicóloga da rede Hapvida, Celiane Lopes, explica que há características que identificam esse perfil.


“Pessoas agressivas, possuem características que as tornam violentas, seja em situação de carência afetiva, dificuldades de comunicação, baixa tolerância, frustração, ciúmes, uso de álcool, transtornos de personalidade, entre outros. Essas são algumas das características próprias de um agressor, aquele que prejudica outra pessoa por não saber controlar suas emoções a ponto de agredir”, detalha a psicóloga.


Entre todos os casos, de feminicídio ou agressão, há um fato incomum, o relacionamento abusivo. Difícil de ser enxergado por quem vive, esse tipo de relacionamento é um sinal de que a vida do casal não está nada bem. “Quem vê de fora, pode achar mais fácil identificar quando um namoro ou casamento não é saudável, quando as coisas não vão bem ou quando o companheiro está controlando demais a mulher. No entanto, quando a vítima envolvida na relação, fica difícil olhar com frieza o suficiente para saber se está ou não em um relacionamento abusivo”, opina Lopes.


Denúncia X Penalidade

Em abril do ano passado, quando o isolamento social imposto pela pandemia já durava mais de um mês, a quantidade de denúncias de violência contra a mulher recebidas no canal 180 deu um salto: cresceu quase 40% em relação ao mesmo mês de 2019, segundo dados do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMDH).



A coordenadora do curso de Direito da Estácio e especialista em Direito Público, Renata Reis, enfatiza a importância da denúncia realizada pela mulher vítima de violência. “É possível evitar que a violência se intensifique, com a polícia atuando junto ao caso com eficácia, levando uma maior segurança e proteção à mulher, de modo a romper com o ciclo da violência”, pontua.


De acordo com a especialista, outro ponto que merece destaque é que com a denúncia é possível que a vítima receba amparo do Estado, apoio psicológico, social, além de poder solicitar e ter a expedição de medidas protetivas em seu favor. Embora, se reconheça ainda a subnotificação.


Renata Reis ressalta quais as penalidades que o agressor pode sofrer. Os casos mais comuns são os crimes de lesão corporal, ofensa física contra a integridade corporal ou à saúde, com a incidência de violência física. A penalidade nessa hipótese depende do contexto e pode ser a detenção ou a reclusão. “Em caso de violência doméstica, a penalidade é aplicada observando-se os procedimentos previstos na Lei Maria da Penha”, acrescenta Reis.


Na violência moral, a ofensa é direcionada à honra da vítima. “Na situação em que um homem insulte a mulher com palavrões e atribuição de adjetivos pejorativos em geral, de aspecto negativo, por rede social, pessoalmente ou aplicativo de mensagens, tem o crime de injúria, podendo ter a aplicação de pena de detenção ou multa”, explica a especialista. No feminicídio, dada à condição de mulher, a penalidade é de reclusão.


Mudando a realidade

Como mudar essa realidade diante de tantos casos de violência contra a mulher? A especialista destaca que a mudança no comportamento social dos indivíduos perpassa pela educação, o que pode ser alcançado por intermédio de campanhas informativas, e da conscientização da população. “É preciso compreender que as modalidades de agressão são crimes passíveis de punição e que toda a sociedade tem responsabilidade e deve estar vigilante a estas práticas, sendo possível a realização de denúncia, inclusive anônima”, analisa.


Quem passou por todo esse processo até chegar ao empoderamento feminino, inspirando outras mulheres, é Carol Dourado. Ela destaca que é preciso perder o medo e não ter vergonha de assumir que está no relacionamento abusivo. “Conversar com outras pessoas a respeito da relação. Às vezes, a mulher não tem nem ideia do que está vivendo, falar para desligar-se do abusador, conquistar à sua independência financeira, são formas de sair desse relacionamento”. A criadora de conteúdo digital fala mais sobre esse tema no seu perfil nas redes sociais, tirando dúvidas e empoderando outras mulheres.


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