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Obrigatoriedade de prova teórica para renovação de CHN é determinação do Contran

  • Comunique Clipping
  • 17 de mar. de 2018
  • 1 min de leitura


O Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran-MA) esclarece que a obrigatoriedade de realização de curso de aperfeiçoamento e prova teórica para renovação da Carteira Nacional de Habilitação é uma determinação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) através da Resolução 726, publicada no dia 8 de março de 2018, que passará a vigorar a partir de Junho de 2018. Não é, portanto, uma determinação oriunda do Detran-MA, ou de qualquer outro Departamento Estadual de Trânsito.


O Contran tem sede em Brasília-DF, e é o órgão máximo do Sistema Nacional de Trânsito, sendo responsável por estabelecer normas regulamentares para as leis de trânsito, bem como elaborar diretrizes da Politica Nacional de Trânsito. É formado por representantes dos Ministérios do Transporte, da Ciência e Tecnologia, da Educação e do Desporto, do Exército, do Meio Ambiente e da Amazônia Legal, da Saúde, da Justiça, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, e pelo representante da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

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