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Consumidor pode suspender os serviços de internet ou TV, temporariamente, uma vez por ano

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    comunique comunique
  • 19 de jul. de 2021
  • 1 min de leitura

Talvez muitos consumidores não saibam, mas podem solicitar a suspensão de serviços como internet, telefone fixo e TV por assinatura durante o tempo em que não estiverem usufruindo de suas funções. O pedido é uma boa alternativa para quem vai viajar por um longo período de tempo ou apenas deseja reduzir os gastos no fim do mês já que, com a paralisação, não haverá fatura.


A solicitação, autorizada pelo Artigo 67 da Resolução 614/2013 da Anatel, pode ser feita gratuitamente pelo período mínimo de 30 dias e por, no máximo, 120 dias a cada 12 meses, desde que o consumidor não esteja em débito com a prestadora de serviços. Após a solicitação, a empresa tem até 24 horas para atender ao pedido.


A presidente do Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon/MA), Karen Barros, enfatiza os benefícios proporcionados ao consumidor. “A suspensão temporária de serviços como internet ou TV por assinatura, no período em que estes não serão aproveitados, é um direito que poucos consumidores conhecem e que pode trazer uma economia significativa nas contas do mês”.


Por determinação das normas, são vedadas quaisquer taxas extras pela suspensão ou reativação dos serviços. Por isso, o consumidor deve requerer o protocolo durante o atendimento para que sirva de comprovante em casos de cobrança durante o tempo de interrupção.


O Procon/MA ressalta ainda que, ao identificar qualquer irregularidade, o solicitante deve formalizar sua reclamação por meio do aplicativo, site ou nas unidades físicas de atendimento, mediante agendamento prévio.

 
 
 

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