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Compras por delivery e QR Code: saiba mais sobre seus direitos caso você for lesado


A pandemia aumentou exponencialmente o número de compras por delivery e muitos pagamentos por QR Code pela internet, o que relativamente nos fornece uma maior segurança para evitarmos o contato direto com outras pessoas. Contudo, todo sistema está sujeito a falhas, pode vir a ser lesado, logo, é preciso ficar atento aos direitos que a lei resguarda.

Saiba mais sobre seus direitos e como recorrer caso seja lesado em compras por delivery e via QR Code, com a especialista em direito do consumidor da Estácio, Ellen Pontual.

Compras por delivery

O consumidor deve ficar atento aos seus direitos, a prática que envolve tanto o pedido de comida, quanto outros produtos via delivery, é uma operação protegida pelo Código de Defesa do Consumidor e ocorre desde antes da pandemia.

Devido ao excesso de demanda, principalmente em momentos em que é decretado o Lockdown, existe a possibilidade de o motoboy ultrapassar o tempo previsto de entrega e o pedido acabar chegando frio.

Neste caso, o consumidor não é obrigado a aceitar, podendo exigir que o restaurante mande outro pedido. Isso porque o fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade, de acordo com o Artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor.

Diante de um atraso considerável, pedido incompleto, errado, frio, ou não condizente com o que foi ofertado, o consumidor poderá exigir o cumprimento da oferta, recusando o recebimento e solicitando a reexecução do serviço; realizar o cancelamento da compra; ou reivindicar o abatimento no valor pago.

“Um exemplo que costumo citar para viés de interpretação é, caso o consumidor peça um hambúrguer vegano e o restaurante entregue um hambúrguer bovino comum, além da má prestação do serviço, há também o descumprimento de oferta, de acordo com o Artigo 35 do CDC. Desta forma, o consumidor terá direito a exigir o produto que havia inicialmente pedido, fazer o cancelamento da compra e exigir a devolução do valor ou até mesmo solicitar um desconto pela entrega do produto errado”, explica a especialista em direito do consumidor da Estácio, Ellen Pontual.

Deve o consumidor ficar atento à oferta e publicidade referentes ao produto e ao serviço de delivery e exigir seus direitos.

Compras por QR Code

Nova forma de realizar compras no cenário atual, os pagamentos por QR-Code pela internet, são considerados presenciais. Trata-se de uma situação atípica e requer alguns cuidados por parte do consumidor, uma vez que o Código de Defesa do Consumidor é bem claro quanto às regras para compras feitas via internet, e garante a proteção ao consumidor mediante devolução por arrependimento ou problemas no produto, sem ônus dentro do período de sete dias.

“Assim, quando o cliente faz compra em um site de qualquer lugar do Brasil ou do mundo, o vendedor gera um “QR code”, que é pago pelo cliente distante ou até mesmo em outro país, sendo que isso faz com que a compra seja caracterizada como presencial, o que muda alguns direitos do consumidor, vale prestar bastante atenção”, destaca a especialista.

Essa compra realizada pela internet possui o amparo do Código de Defesa do Consumidor, mesmo que seja compra internacional. No entanto, a regra de arrependimento de sete dias não se aplica neste caso se a compra for feita envolvendo um vendedor estrangeiro, pois a legislação brasileira não se aplica em contratos internacionais.

“É preciso atenção e cautela ao realizar o pagamento por QR-code, pois se o consumidor precisar usar os sete dias de arrependimento, ele não terá o amparo do Código, uma vez que a compra não presencial é caracterizada pela negociação e não pela forma de pagamento feita pelo consumidor que ocorreu no Brasil”, alerta a especialista da Estácio.

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