A Defensoria Pública do Estado ajuizou Ação Civil Pública (ACP), com pedido de tutela de urgência, contra o Estado do Maranhão e o Município de São Luís, para garantir a implantação de serviços voltados ao tratamento de usuários de drogas e pessoas com transtorno mental em São Luís. Se a demanda for deferida pela Justiça, os dois entes terão um prazo de 180 dias para promover a instalação e o efetivo funcionamento de duas unidades do Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e Outras Drogas do Tipo IV (Caps AD IV).
Ainda entre os pedidos, o defensor público Cosmo Sobral, titular do Núcleo de Defesa da Saúde, Idoso e Pessoa com Deficiência, autor da petição, assinada também pelo defensor público Benito Pereira Filho, acrescenta que estas duas unidades do Caps deverão funcionar nas proximidades onde são observadas cenas de uso de drogas e “bocas de fumo”, com a recomendação de que uma delas seja instalada necessariamente no Centro de São Luís.
Conforme consta nos autos, nestas unidades deve ser garantido atendimento a pessoas de todas as faixas etárias, com serviços de atenção contínua, multiprofissional e interdisciplinar, e funcionamento em regime de 24 horas, incluindo feriados e finais de semana, incluindo a oferta de assistência a urgências e emergências, e contando com leitos de observação, na forma disciplinada na Portaria GM/MS nº 3588/2017. Se a Justiça acolher integralmente os pedidos, o Estado do Maranhão e o Município de São Luís, por meio de suas secretarias de saúde, ainda terão que apresentar projeto de implantação e operacionalização dos principais equipamentos da Rede de Atenção Psicossocial, em São Luís, em quantidade compatível com a população, especialmente os serviços das modalidades de internação voluntária e involuntária, com leitos em quantidade suficiente, para usuários e dependentes de drogas de que trata o art.23-A da Lei 11.343/2006 (alterado pela Lei 13.840/2019), o que deve ocorrer em até 60 dias.
Já para os 12 meses seguintes, após a decisão, a Defensoria requereu aos réus que promovam a expansão da rede de assistência a usuários e dependentes em comunidades terapêuticas e também a contratação de novos leitos em Hospital Geral, Hospital-Dia e Hospital Psiquiátrico destinado ao tratamento de pessoas com transtorno mental ou sofrimento decorrente do uso de crack, álcool e outras drogas.
A Defensoria solicitou ao Poder Judiciário, após deferimento da tutela de urgência, reunir os entes públicos ora demandados, em audiência de mediação/conciliação, e em último caso, a realização de audiência pública, caso se mostre necessário.
Entenda o caso – Segundo explicou Cosmo Sobral, diariamente, muitos familiares de pessoas com essa problemática, na região metropolitana de São Luís, procuram o atendimento jurídico da Defensoria Pública em busca de medidas jurídicas que garantam o efetivo acesso ao tratamento adequado para seus pacientes e parentes, mesmo tendo sido instituída, desde 2017, por meio de Portaria Ministerial, a nova Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) e a nova Política Nacional de Saúde Mental.
“O quadro é bastante preocupante. A região metropolitana de São Luís precisa urgente de uma Rede de Atenção Psicossocial forte, devido ao número crescente de pessoas que usam drogas na nossa cidade. Conforme matéria publicada recentemente na imprensa local, existem 110 minicracolândias na capital, sendo que em mais de 90% dos bairros existem bocas de fumo. Apesar dos nossos intentos em resolver a demanda administrativamente, oficiando os órgãos competentes, não obtivemos êxito na solução da problemática”, assinalou o defensor público.
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