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DPE garante que mãe fique com seu bebê durante cumprimento de pena privativa de liberdade

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  • 15 de jul. de 2019
  • 2 min de leitura

A Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE/MA) garantiu, recentemente, que uma mulher possa ficar junto ao seu bebê, de apenas oito meses, enquanto cumpre pena definitiva de reclusão em uma unidade prisional de São Luís, adaptada para a acolhida da criança, com berçário, brinquedoteca e espaço para amamentação.


No início deste mês, a mulher procurou o Núcleo de Execução Penal da Defensoria Pública na companhia de seu bebê, informando sua intenção em apresentar-se espontaneamente na unidade prisional para iniciar cumprimento de pena definitiva de reclusão.


Na ocasião, ela informou que o filho de oito meses ainda estava em fase de amamentação e que, sendo oriunda da comarca de Santa Rita, não tinha parentes em São Luís que pudessem prestar cuidados a seu filho e que o pai não tinha responsabilidade para fazê-lo.


Negativa - A mulher foi orientada a procurar a delegacia para procedimento de apresentação espontânea juntamente com a criança. No entanto, a Defensoria foi informada que houve recusa em acolhimento por parte da Unidade Prisional de Ressocialização (UPR) Feminina de São Luís, mesmo a unidade contando com local adequado para a acolhida do menor.


Diante da situação, a defensora pública Julyana Patrício de Almeida, titular do Núcleo de Execução Penal e atuante no presídio feminino, tentou contato com a direção da unidade, que informou que só acolheria o bebê mediante determinação judicial.


Dessa forma, o Núcleo de Execução Penal, em articulação com o defensor público plantonista Éviton Rocha, ajuizou pedido de autorização judicial no Plantão Cível, para garantir que o bebê fosse acolhido na unidade prisional e permanecesse sob os cuidados indispensáveis de sua genitora.


“O pedido visou resguardar a manutenção do vínculo entre mãe e filho em situação de encarceramento, garantindo a proteção integral ao infante em tão tenra idade, e os direitos à vida, à saúde e à alimentação, necessários a seu pleno desenvolvimento físico e psicológico”, destacou a Defensoria no pedido à Justiça.


Garantia – Embora a Justiça tenha acolhido o pedido prontamente e determinado o acolhimento do infante na URP Feminina, a solução do caso não foi imediata. Isso porque, antes da concessão da liminar, a mãe havia sido separada de seu filho, ao ser recolhida ao presídio feminino, enquanto o menor fora entregue a um parente em um endereço até então desconhecido.


Somente após o trabalho da equipe do Núcleo Psicossocial da Defensoria, o bebê foi localizado com avó paterna e entregue na manhã do dia seguinte na UPR, onde reencontrou o conforto materno.


“Esse caso nos traz a reflexão sobre a necessidade de um olhar diferenciado e sensível em relação à situação das mulheres e mães encarceradas, e nos alerta, ainda, que muitas barreiras ainda precisam ser superadas”, destacou a defensora Julyana Patrício.


Mais

De acordo com a Resolução 04/2009, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), deve ser garantida a permanência de crianças de até um ano e seis meses com a mãe, visto que a presença materna nesse período é considerada fundamental para o desenvolvimento da criança.

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