Fruto de recomendação emitida pelo Núcleo de Defesa do Idoso, da Saúde e da Pessoa com Deficiência da DPE/MA, a Secretaria Municipal da Fazenda de São Luís (Semfaz) demarcou vagas destinadas ao uso exclusivo de pessoas idosas e com deficiência no espaço destinado ao estacionamento em frente ao seu prédio-sede, localizado na Avenida Kenedy. O documento se respaldou em diversos dispositivos legais, dentre eles a Convenção das Nações Unidas sobre Direitos da Pessoa com Deficiência, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, o Estatuto do Idoso, e o Código Brasileiro de Trânsito. Para reforçar sua solicitação, a DPE destacou, inclusive, o acordo firmado em 2017 que impõe ao Município a obrigação de “fiscalizar imediatamente, de forma preventiva e repressiva, a correta utilização das vagas reservadas a pessoas com deficiência e mobilidade reduzida nos estacionamentos públicos e privados de uso coletivo”, nesta capital. Para o defensor público titular do núcleo especializado, Cosmo Sobral da Silva, a atuação foi resolvida com celeridade por conta priorização da resolução extrajudicial de conflitos, por meio da conciliação. Também ressaltou a obrigatoriedade de 5% das vagas para idosos e 2% para deficientes. “É claro que a Constituição prevê essa obrigatoriedade mínima de vagas para essas pessoas e como todos sabem o problema sério que é a questão de estacionamento na área central da cidade. Como recebemos reclamações sobre aquele setor, em frente à Semfaz, decidimos articular junto aos gestores a garantia desses direitos, o que foi realizado recentemente”, destacou Sobral. Esta é mais uma atuação do Núcleo de Defesa do Idoso, da Saúde e da Pessoa com Deficiência no sentido de garantir acessibilidade a pessoas com deficiência e idosos em São Luís. Ainda foram consignados, este ano, reservas deste tipo no Centro Histórico da capital, parques aquáticos, condomínios, além de outras ações relacionadas ao tema.
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