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DPE/MA e Cemar firmam acordo que aperfeiçoa sistema de cobrança de energia

A Defensoria Pública estadual (DPE/MA), por meio do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), e a Companhia de Energia Elétrica do Maranhão (Cemar), assinaram Termo de Compromisso de Conduta (TCC), com vistas ao aperfeiçoamento dos procedimentos de cobrança nas hipóteses de ausência de leitura de unidades consumidoras. Além disso, estão previstas outras ações administrativas e sociais que poderão beneficiar centenas de milhares de consumidores em todo o Estado.


Após análises minuciosas, os defensores constataram que, principalmente no ano de 2016, a Cemar deixou de efetuar a leitura mensal em milhares de unidades consumidoras, aplicando apenas o valor correspondente ao custo de disponibilidade. Posteriormente, a empresa aplicava a totalidade do consumo não registrado anteriormente em uma única fatura, o que acabava gerando valor excessivo, em desacordo com o art. 113 da Resolução nº 414/2010 da ANEEL. Nesses casos, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) permite que a empresa efetue ajuste de consumo recuperando o que não foi cobrado apenas nos últimos três meses, casos em que a concessionária de energia deve fazer as compensações necessárias e o parcelamento automático da fatura. “Após pesquisas e atendimentos de consumidores que nos acionaram, constatou-se o erro operacional. Em posse das informações, passamos a dialogar com a concessionária de energia na busca de uma solução para o caso. Desde o início das tratativas, a Cemar contribuiu fortemente para a resolução administrativa do caso, gerando o presente Termo de Compromisso, que garantirá a otimização de procedimentos de medição e cobrança, através da modificação do sistema operacional da empresa, além de potencializar ações administrativas, sociais e educativas que beneficiarão os consumidores de todo o Estado”, explicou o defensor público com atuação no Nudecon, Luís Otávio Filho, que assinou o documento juntamente como os defensores Rairom Laurindo dos Santos, Marcos Vinícius Fróes, Gabriel Furtado e Alberto Bastos.

Pela concessionária estavam presentes o gerente jurídico David Leal e a advogada Mariana Lauande. A Cemar tem um prazo de 180 dias para fazer a alteração do seu sistema operacional conforme o termo, entretanto assumiu o compromisso de revisar as faturas envolvendo acúmulo de consumo, mesmo anteriores ao acordo, que estejam em descompasso com o artigo 113 da Resolução 414/2010 da ANEEL, desde que sejam levadas ao conhecimento do Núcleo do Consumidor ou por meio de quaisquer dos canais de atendimento da empresa.

Também compõem o termo a criação de canal direto de resolução das demandas entre DPE e Cemar, a disponibilização de R$ 1 milhão a serem investidos em programas de proeficiência energética em favor de instituições beneficentes indicadas pela DPE/MA, bem como a distribuição de 240 geladeiras em parceria com o projeto defensorial “Em defesa do consumidor na comunidade”. As parceiras ainda realizarão campanhas publicitárias para incentivar a doação de produtos recicláveis, pelo programa EcoCemar, cujo crédito será lançado nas faturas de consumo energético de instituições filantrópicas também indicadas pela DPE/MA.

Por fim, o termo assinado garantirá a ampliação, para os Municípios de São José de Ribamar, Paço do Lumiar, Raposa e Lago da Pedra, do projeto Caderno Verde, idealizado pelo Nudecon em parceria com a Cemar. Referido projeto já é aplicado na capital, e desde a sua criação, em 2016, já beneficiou cerca de 96 mil famílias que passaram a ser cadastradas no Tarifa Social, bem como passaram a ter acesso a outros benefícios assistenciais.

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