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DETRAN SE PREPARA PARA SEGUNDA EDIÇÃO DO “MOTO LEGAL”

O Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran-MA) vai atender os interessados em aderir ao programa “Moto Legal” do Governo do Estado, que tem por objetivo a regularização de motocicletas através do pagamento de tributos em atraso. A partir do dia 18 de setembro os interessados já poderão comparecer aos postos do órgão para aproveitar o benefício.


A segunda edição do programa “Moto Legal” vai permitir a legalização do veículo com o pagamento de R$ 50,00 (cinquenta Reais) por cada ano de atraso. Desse montante, R$ 20,00 (vinte Reais) corresponde ao licenciamento, e R$ 30,00 (trinta reais) ao IPVA. Ou seja, se a moto estiver com o IPVA e o licenciamento atrasados há um ano, a quantia a ser paga é de R$ 50,00 (cinquenta Reais). Se forem dois anos: R$ 100,00 (cem Reais), e assim sucessivamente.

O programa também oferece vantagens para a quitação do IPVA 2017. Nesse caso, o beneficiado é dispensado de pagar juros e multas por atraso, e ainda tem um desconto de 50% (cinquenta por cento) do valor devido.


O chefe do atendimento do Detran-MA, Anderson Boás, lembra que o benefício vale somente para motocicletas com valor venal de até R$ 10.000,00 (dez mil Reais), e está limitado a um veículo por pessoa. “Por exemplo, se a pessoa tiver duas motos com esse valor em seu nome, ela vai ter que optar por um dos dois veículos”, afirmou.


O programa “Moto Legal” beneficia apenas pessoas físicas com Carteira Nacional de Habilitação devidamente regularizada. Veículos pertencentes a empresas ou outro tipo de pessoa jurídica não podem participar. As motos também não podem ter multas em aberto, as quais deverão ser quitadas para que o proprietário faça jus ao benefício.

A adesão aos benefícios deve ser feita nos postos do Detran-MA somente até o dia 18 de dezembro de 2017. O programa não inclui a quitação de débitos relativos ao DPVAT, que é de competência federal.


Programa Moto Legal: pontos básicos Período de adesão: 18/09 a 18/12 Estabelece a quantia de R$ 50,00 para quitação de cada ano em atraso. Válido apenas para motocicletas com valor venal de até Dez mil reais; Limitado a somente um (01) veículo por pessoa habilitada; As multas em aberto deverão ser quitadas.

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© 2023 por A.S da Silva

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