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Consumidor não é obrigado a contratar serviços de TV e telefone para ter internet



Já tentou contratar serviço de internet, mas foi obrigado a assinar um pacote com serviços de TV e telefone também? Saiba que essa prática muito comum entre as operadoras é considerada venda casada, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.


O PROCON/MA alerta que ao oferecer combos, a empresa deve informar o preço de cada serviço no conjunto e quanto eles custam de forma avulsa. A operadora não pode obrigar o consumidor a contratar um combo quando ele tem interesse em adquirir apenas um dos serviços, pois essa prática é vedada pelo artigo 39, inciso I do CDC.


“As operadoras muitas vezes tentam empurrar combos de TV, telefone fixo ou pós-pago para que o consumidor tenha direito ao serviço de internet. Mas, se o consumidor não deseja ter todos os serviços, é um direito dele contratar apenas a internet, sem necessitar contratar o pacote inteiro”, reforça a presidente do PROCON/MA, Karen Barros.


Sempre que o consumidor verificar qualquer irregularidade nas relações de consumo, deve denunciar por meio do app, site ou em uma das 52 unidades físicas de atendimento do órgão no Estado.

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