Defensoria obtém suspensão de despejo de moradores do Centro Histórico
A Defensoria Pública do Estado (DPE), através do Núcleo de Moradia, obteve, esta semana, a suspensão da execução de um mandado de despejo contra onze famílias residentes no sobrado localizado na Rua da Estrela, nº 535, Desterro, no Centro Histórico da capital.
A decisão, proferida pelo juiz auxiliar da Terceira Vara Cível de São Luís, Marcelo Matos e Oka, em sede de ação declaratória de nulidade de sentença, suspendeu a execução definitiva do despejo, por entender que este não poderia atingir aqueles que exercem a posse do imóvel em nome próprio e não teriam participado do processo de onde partiu a ordem de desocupação.
Segundo a DPE, a ação judicial, que originou o mandado de despejo, foi movida apenas contra a moradora Aurideia Elias Teixeira Chagas, desconsiderando a existência dos outros moradores do sobrado e a ausência de relação locatícia entre estes e as partes do processo. Para a Defensoria, alguns moradores apresentariam, inclusive, condições de adquirir a propriedade do imóvel através de usucapião.
Reformado entre os anos de 2004 e 2007 pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), por intermédio do Plano de Aceleração do Crescimento (PAC I), o prédio foi devolvido para ocupação dos moradores, que nele já se encontravam há vários anos, através de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado com Ministério Público Federal. Por esse instrumento, os ocupantes se comprometeram ao pagamento de uma taxa para conservação do prédio, o que vem sendo feito até o dia de hoje.
Após a conclusão da reforma, os supostos proprietários do imóvel, que seriam domiciliados em outro estado, teriam ingressado, no ano de 2011, com ação de despejo exclusivamente contra uma das moradoras do local, com quem manteriam um contrato de locação, também assinado depois da recuperação do prédio.
Atualmente, mais de trinta pessoas, dentre crianças, adultos com deficiência e idosos, residem no casarão.