Alguns fornecedores costumam oferecer assinatura dos seus serviços gratuitamente por um período determinado. Essa é uma prática muito comum em ofertas de revistas, jornais e streaming de áudio e vídeo. O problema está quando esse prazo expira e o consumidor, sem ser informado previamente, passa a ser cobrado pela continuidade dos serviços.
O Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (PROCON/MA) alerta que é o consumidor quem deve manifestar expressamente, por escrito, mensagem ou telefone se deseja renovar o contrato ou não, de acordo com o artigo 39, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor. Portanto, o fornecedor não pode interpretar o silêncio do consumidor como aprovação para dar continuidade ao contrato.
“O consumidor que tiver o contrato renovado automaticamente sem seu consentimento, deve entrar em contato com a empresa e exigir o cancelamento da assinatura e a devolução dos valores eventualmente pagos indevidamente. Caso não seja resolvido, pode registrar uma reclamação junto ao PROCON/MA”, explica a presidente do órgão, Adaltina Queiroga.
Para conferir essa e outras dicas, acompanhe o quadro “Pode isso, Procon?”, disponível semanalmente nas redes sociais do órgão. Vale ressaltar que o consumidor, ao identificar qualquer irregularidade nas relações de consumo, deve formalizar uma reclamação por meio do app, site ou nas unidades físicas de atendimento.